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Respondida
1136298
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
TCM-RJ
Provas:
Procurador da Procuradoria Especial
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Processo Tributário e Execução Fiscal
Processo Judicial
Acerca do arrolamento fiscal de bens e da indisponibilidade de bens é INCORRETO afirmar que
A
o arrolamento fiscal de bens gera a indisponibilidade dos bens arrolados.
B
a indisponibilidade de bens decretada pelo juiz no curso da execução fiscal só tem lugar se o devedor, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
C
o arrolamento fiscal de bens é procedimento administrativo para acompanhamento do patrimônio suscetível a ser indicado como garantia de crédito tributário.
D
não cabe arrolamento fiscal de bens se a responsabilidade do sujeito passivo por débito tributário não exceder a R$ 2.000.000,00, ainda que a dívida seja superior a 30% do seu patrimônio conhecido.
E
a indisponibilidade de bens decretada em sede de execução fiscal limitar-se-á ao valor do total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
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