Conforme a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, o percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições oferecidas no Programa de Alimentação do Trabalhador deverá ser de no mínimo:
Conforme a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, o percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições oferecidas no Programa de Alimentação do Trabalhador deverá ser de no mínimo: