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Respondida
734242
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
CAIP-IMES
Orgão:
Pref. Santo André-SP
Provas:
Agente Ambiental
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Outros Normativos
Legislação Estadual e Municipal
De acordo com a Lei Municipal nº 14.300/1999, que dispõe sobre os Procedimentos de Fiscalização e Atribuição de Penalidades, do que dispõe o artigo 83 da Lei nº 7.733/98:
A
infração grave é aquela que cause dano ambiental, com destruição de espécies vegetais ou animais.
B
infração gravíssima é aquela que potencial ou efetivamente cause um dano ambiental que coloque em risco a vida de espécies vegetais e/ou animais.
C
infrações de natureza grave ou gravíssima sujeitam o infrator apenas à advertência ambiental.
D
infração leve é aquela que potencial ou efetivamente cause um dano ambiental que não coloque em risco a vida de espécies vegetais e/ou animais e que seja reversível a curto prazo.
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