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2304917 Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAUEL
Orgão: AMEC-PR

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O FUNDEB entrou em vigor em janeiro de 2007, estendendo sua atuação até 2020, a partir da qual deveria ser renovada uma nova proposta do FUNDEB. Em 2020 o FUNDEB expirou, sendo necessária a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (PEC15/2015, na Câmara; e PEC 26/2020, no Senado) para continuidade do FUNDEB. Assim, dentre as prerrogativas do FUNDEB, está a aplicação dos recursos para a educação, os quais não isentam os Estados e Municípios de suas obrigações financeiras voltadas à educação. Dentre esses recursos:

I. Os recursos disponibilizados aos Fundos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal deverão ser registrados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas transferências.

II. Aplicação de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação superior e à valorização dos estudantes.

É correto o que se AFIRMA em:

 

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