- Direito das CoisasPosse (Art. 1196 ao 1.224)
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Analise as afirmativas que seguem:
1. Tal como se dá com o usucapião, a apreensão da coisa é modo aquisitivo originário da posse.
2. Visando à punição do dolo e da malícia, estabelece a lei civil pátria que o possuidor de má-fé perde o direito de ser reembolsado das despesas efetuadas com a produção e custeio dos frutos colhidos e percebidos.
3. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
4. O usucapião é sempre forma originária de aquisição da propriedade.
Dentre as afirmativas acima: