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3516408 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MG

José, João e Jorge eram sócios da JJJ Transportadora Ltda., sociedade empresária constituída em 10/05/2010 e que era gerida pelos três sócios. Em 10/07/2015, a pessoa jurídica foi citada para responder a processo administrativo fiscal referente a recolhimento indevido do ICMS. Após regular instrução do processo administrativo, o crédito tributário em favor da Fazenda Estadual foi reconhecido e devidamente constituído em 13/07/2017. Para a cobrança do crédito tributário, houve o ajuizamento de execução fiscal, no qual o despacho para citação da pessoa jurídica foi proferido em 15/07/2019 e o ato de citação devidamente realizado em 11/08/2019. Tendo em vista o valor do crédito tributário e temerosos de que teriam efetivamente que pagá-lo, em 08/11/2019 os sócios realizaram a alienação dos bens da JJJ Transportadora Ltda., que na mesma data deixou de funcionar no seu domicílio tributário. Considerando a situação hipotética anteriormente descrita, as previsões do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), do Código de Processo Civil e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional do redirecionamento da execução fiscal para os sócios da JJJ Transportadora Ltda. terá como termo inicial a data de:

 

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