Uma sociedade empresária brasileira detém participação
societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros.
Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem
tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada
sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A
autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no
Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com
fundamento em norma que considera tais valores como
automaticamente disponibilizados ao investidor nacional.
À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que: