NM é trabalhador portuário e, nos termos da legislação própria, presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços que são intermediados por determinado órgão. Nos termos da Lei nº 8.213/91, ele deve ser considerado como trabalhador:
NM é trabalhador portuário e, nos termos da legislação própria, presta a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços que são intermediados por determinado órgão. Nos termos da Lei nº 8.213/91, ele deve ser considerado como trabalhador: