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Respondida
699673
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-MS
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.
A
Sim, o notário poderá investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, mas o registro não será obstado se o credor for previamente notificado pela serventia extrajudicial a respeito de tal fato para que, eventualmente, desista do protesto
B
Não, o notário somente poderá obstar o registro de protesto em razão de irregularidades formais encontradas no título, não lhe cabendo, contudo, investigar a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou caducidade.
C
Não, o notário não poderá perquirir sobre a ocorrência de prescrição ou caducidade de título, salvo se o devedor alegar tal fato para se eximir do cumprimento da obrigação.
D
Sim, para evitar que o credor realize despesas desnecessárias com o pagamento de emolumentos decorrentes de registro de protesto de título que já prescreveu.
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