- Rio Grande do Sul - RSBagé-RSLei 3.375/1997: Estrutura Administrativa do Município e Plano de Carreira
Em relação às definições para efeito do Plano de Carreira do Funcionalismo Público
Municipal da Administração Direta de Bagé, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1 1. Operário comum. 2. Operário especializado. 3. Funcionário administrativo. 4. Funcionário especializado.
Coluna 2 ( ) É aquele que ocupa cargo que tenha como requisito a formação superior. ( ) É aquele que desempenha tarefa simples, sem nenhuma exigência de escolaridade. ( ) É aquele que desempenha tarefa na burocracia, bem como outras atividades, cujo desempenho exige conhecimentos de níveis médio e superior. ( ) É aquele que desempenha tarefa de alguma complexidade, sendo-lhe exigido conhecimento específico de uma atividade profissional e escolaridade de 1º grau incompleto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1 1. Operário comum. 2. Operário especializado. 3. Funcionário administrativo. 4. Funcionário especializado.
Coluna 2 ( ) É aquele que ocupa cargo que tenha como requisito a formação superior. ( ) É aquele que desempenha tarefa simples, sem nenhuma exigência de escolaridade. ( ) É aquele que desempenha tarefa na burocracia, bem como outras atividades, cujo desempenho exige conhecimentos de níveis médio e superior. ( ) É aquele que desempenha tarefa de alguma complexidade, sendo-lhe exigido conhecimento específico de uma atividade profissional e escolaridade de 1º grau incompleto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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