Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EJUD-PI
Orgão: TJ-PI
O art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
De acordo com o Parágrafo Único, a garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infãncia e à juventude.
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