Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode-se afirmar que:
os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.
o benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a indicação da fonte de custeio total.
no restabelecimento da receita prevista, as dotações cujos empenhos tenham sido limitados serão recompostas de forma proporcional ao crédito orçamentário da unidade executora previsto para o exercício seguinte.
o balanço orçamentário que consta do relatório resumido da execução orçamentária, especifica, por categoria econômica, as receitas por fonte, apresentando as receitas realizadas e aquelas a realizar, com a previsão atualizada.
as autarquias vinculadas ao poder executivo estadual não estão obrigadas a cumprir a lRF, cujos dispositivos se aplicam apenas às autarquias federais.
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