Conforme o Decreto n.º 9.830/2019 e os dispositivos legais da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens de 60 a 62.
O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.