No âmbito da tipificação dos crimes contra a Administração Pública, para os efeitos penais, considera-se:
Funcionário público aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce apenas cargo público.
Funcionário público por equiparação aquele que exerce cargo em entidade paraestatal, mas não aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada pela Administração Pública.
Funcionário público aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Funcionário público por equiparação apenas quem exerce emprego em empresa pública.
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