Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. Partindo da intenção inicial de controle, no Brasil, reveste-se(1) de formalidades legais. Passa pela análise e aprovação do Poder Legislativo, composto de representantes da sociedade. Como a proposta do orçamento é sempre do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), sua aprovação pelo Legislativo tem o condão de autorizar os gastos a serem feitos no ano a que se refere(2). Pelo menos em tese, é como se(3) a própria sociedade estivesse autorizando a atuação do Estado, já que as despesas só poderão ser realizadas se(4) tiverem sido fixadas no orçamento. Quanto às receitas, nada impede que seja arrecadado mais (ou menos) que o previsto. Aliás, é em função da arrecadação da receita que as despesas serão realizadas. Caso a arrecadação seja inferior ao previsto, procede-se(5) ao contingenciamento de despesas, isto é, são priorizados os gastos já autorizados no orçamento. E quando há excesso de arrecadação, novas despesas podem ser realizadas, mas é necessária sempre prévia autorização do Poder Legislativo para tanto.
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Em relação ao texto acima, assinale a opção que apresenta função do "se" incorreta.