Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo, policial militar, trabalhava como segurança para a
pessoa jurídica Iota. Em 7 de maio de 2005, Paulo teve seu
contrato rescindido com Iota, sem receber nenhuma verba.
Diante desse fato, Paulo ajuizou reclamação trabalhista
contra a empresa, que em sua contestação, alegou
inexistência de vínculo empregatício, em razão de Paulo ser
policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de
trabalho, em virtude de expressa proibição existente no
estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na
legislação trabalhista vigente, é possível afirmar que a
existência da aludida proibição não é fato impediente à
configuração do vínculo empregatício.