O Decreto-Lei nº 200 definiu o planejamento como um dos princípios fundamentais de orientação às atividades da administração federal, sendo o Orçamento Programa Anual entendido como um dos seus instrumentos básicos. Essa concepção, que associa planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema, reforçada na Constituição Federal de 1988, que tornou: