- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas, bem como o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido equiparam-se às operações de crédito.