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Respondida
1047847
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Caieiras-SP
Provas:
Assessor Jurídico/Procurador Geral
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São Paulo
Caieiras-SP
Prevê o Decreto-Lei n º 201/67 que, se o Prefeito Municipal de Caieiras deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária,
A
ficará inelegível pelo período de 2 (dois) anos, mediante decisão do juízo competente de primeira instância.
B
praticará ato de improbidade sujeito à perda do cargo eletivo e ficará inelegível por 8 (oito) anos, mediante decisão judicial em ação promovida pelo Ministério Público
C
será julgado pelo Poder Judiciário, mediante autorização da Câmara Municipal
D
não sofrerá nenhuma sanção jurídica ou administrativa, podendo ser objeto, no entanto, de moção de repúdio dos Vereadores Municipais
E
terá praticado infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
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