- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, João: