A Resolução nº 37, de 26 de março de 2004, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos Estados, do Distrito Federal ou da União.
Segundo essa Resolução, o ato administrativo requerido para licitar a concessão ou para autorizar o uso de potencial de energia hidráulica, nos termos previstos no Art. 7º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, é o(a)