Nos termos da Lei nº 9.605/98, a autoridade competente para a aplicação de penalidade por infração à legislação ambiental deverá observar, para fins de imposição e gradação da penalidade, os seguintes aspectos:
I - a situação econômica do infrator, no caso de multa;
II - a nacionalidade do infrator (nacional ou estrangeiro), na hipótese de infração cometida por pessoa jurídica;
III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
IV - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Estão corretos os aspectos: