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3444838 Ano: 2024
Disciplina: Serviço Social
Banca: FGV
Orgão: TJ-RR

Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda compartilhada como “regra”, retirando a expressão “sempre que possível” da lei anterior. Embora seja considerada um avanço para as mulheres, liberando-as do encargo de cuidarem sozinhas dos filhos após o divórcio, há divergências quanto a esses avanços.

Segundo os estudiosos das relações de gênero, a guarda compartilhada não pode ser associada automaticamente à igualdade de gênero porque a guarda compartilhada

 

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Analista Judiciário - Serviço Social

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