- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em cada período de apuração, os percentuais da despesa total com pessoal de um município sobre a receita corrente líquida e o mesmo percentual correspondente ao pessoal do poder executivo não poderão exceder, respectivamente: