A Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso regulamenta os direitos a todas as pessoas a partir dos 60 anos de idade. Conforme o artigo 4° nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Neste sentido, a referida lei prevê que a pena para quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, é de: