Pelo texto do artigo 6º da Lei 1079/1950 crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto:
Pelo texto do artigo 6º da Lei 1079/1950 crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto: