Jurema ganhava 1 salário mínimo mensal e ajuizou, em 2023, reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, uma clínica particular de vacinas, postulando a multa prevista no Art. 477, §8º, da CLT, no valor de 1 salário mínimo. Cleuza ganhava 1,5 salário mínimo e ajuizou, em 2023, reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, um pet shop, postulando o 13º salário de 2022, no valor de 1,5 salário mínimo. As causas foram contestadas, sendo que Jurema e Cleuza tiveram os pedidos respectivos julgados improcedentes porque os empregadores comprovaram o pagamento das parcelas reinvindicadas. Ambas não concordam com a decisão judicial e pretendem dela recorrer.
De acordo com os fatos narrados e considerando a norma processual de regência, é correto afirmar que