Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação judicial ou os do inventário.
Conforme a Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 111 a 120.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação judicial ou os do inventário.