Foi publicada em 15/09/2009, no Jornal O Estado de São Paulo, pela repórter Afra Balazina, a seguinte nota:
Liberado manejo florestal em reserva legal – O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada...
Considerando essas informações, é correto afirmar que