O contrato de trabalho pode ser escrito, verbal ou tácito, desde que presentes os requisitos do vínculo empregatício.
É pressuposta para a existência do contrato de trabalho a sua formalização por escrito, com a devida anotação em carteira.
A existência do contrato de trabalho prescinde de forma sacramental, dispensando também a existência dos requisitos do vínculo empregatício.
Mesmo que a atividade desenvolvida pelo empregado seja ilícita, presentes os pressupostos da relação de emprego, haverá contrato de trabalho.
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