A Lei Complementar Nº 483, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Timbó, divide a macrozona rural do Município em zonas. Isso posto, assinale a alternativa que identifica a zona de uso rural limitado e que, em razão das altas declividades, há necessidade de licenciamento ambiental das atividades agropecuárias e extrativistas: