- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, analisar a sentença abaixo:
A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa (1ª parte). A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório (2ª parte).
A sentença está:
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