O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é um instrumento descrito na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. A sua elaboração é condição para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por esta controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que: