Os incisos seguintes tratam do tema "da invalidade do negócio jurídico", segundo o Código Civil.
I. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não será validado se este a der posteriormente.
II. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico.
III. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida; a invalidade da obrigação principal não implica a das obrigações acessórias se puderem ser claramente entendidas.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato.
V. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Quantos incisos estão equivocados?