Ao SINARM - Sistema Nacional de Armas - compete:
I. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Brasil;É correto o que consta em
II. informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios;
III. apreender armas de fogo ilegais, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
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