A Lei Orgânica do Município de Piúma, ao traçar a organização do Poder Executivo, estabelece que são auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, os Assessores Técnicos, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral. São condições essenciais para a investidura no cargo Secretário ou Assessor Técnico, EXCETO:
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