Nos termos do que estabelece o
artigo 106 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Roseira, as sessões
ordinárias compor-se-ão da seguinte
forma:
I. Pequeno Expediente; II. Grande Expediente; III. Ordem do Dia; IV. Palavra dos vereadores; V. Comunicações da Presidência.
Estão corretos, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira:
I. Pequeno Expediente; II. Grande Expediente; III. Ordem do Dia; IV. Palavra dos vereadores; V. Comunicações da Presidência.
Estão corretos, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira: