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Respondida
1519319
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FUNCAB
Orgão:
CAERD
Provas:
Analista de Gestão - Direito
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Analista de Negócios - Direito
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Audiência. Conciliação
O comparecimento das partes à audiência, nos dissídios trabalhistas individuais:
A
depende do requerimento do adversário e deferimento do interrogatório pelo Juiz.
B
somente representa ônus na audiência de conciliação, mas não na audiência de julgamento, na qual as partes poderão se fazer representar unicamente por seus respectivos advogados.
C
é ônus apenas do reclamado, sob pena de revelia, podendo o reclamante fazer-se representar unicamente por seu advogado.
D
é ônus apenas do reclamante, sob pena de arquivamento, podendo o reclamado fazer-se representar unicamente por seu advogado.
E
é ônus imposto ao reclamante e ao reclamado, sob pena de arquivamento ou revelia e confissão, respectivamente.
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