Relativamente ao direito do trabalho, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Márcio, que trabalha como porteiro, ao passar pelo departamento de pessoal de sua empregadora, constatou que Reginaldo, chefe desse departamento, estava agredindo uma empregada com socos. Imediatamente, Márcio adentrou o departamento e empurrou Reginaldo, que, ao cair, teve a sua mão direita cortada. Nessa situação, mesmo sendo apurado que Márcio agiu em legítima defesa de terceiro, a ofensa física perpetrada contra seu superior hierárquico configura justa causa para a rescisão de seu contrato de trabalho.