Magna Concursos
2541914 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Nosso Rumo
Orgão: CREA-SP
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De acordo com a Lei nº 8.666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Sobre o assunto, é correto afirmar que
 

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