Segundo dispõe a Lei nº 9.279/1996, para exploração da patente ou do pedido de patente, poderá ser concedida licença, nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo Federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que o titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.
De acordo com a lei, a licença, assim concedida, será temporária,