No que concerne à usucapião, observe as seguintes afirmativas:
I. A usucapião extraordinária terá seu prazo reduzido, desde que o possuidor tenha constituído no imóvel sua morada ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
II. A cláusula de inalienabilidade impede a aquisição por usucapião ordinária, mas não por usucapião extraordinária.
III. Não são aplicáveis à prescrição aquisitiva as normas que estabelecem causas obstativas, suspensivas e interruptivas da prescrição, pois os institutos não se confundem.
IV. Na usucapião extraordinária, a boa-fé é presumida iure et de iure. Na usucapião ordinária, no entanto, a existência de justo título presume a boa-fé, sendo essa presunção iuris tantum.
V. Justo título é o ato jurídico hábil, em tese, à transferência do domínio.
II. A cláusula de inalienabilidade impede a aquisição por usucapião ordinária, mas não por usucapião extraordinária.
III. Não são aplicáveis à prescrição aquisitiva as normas que estabelecem causas obstativas, suspensivas e interruptivas da prescrição, pois os institutos não se confundem.
IV. Na usucapião extraordinária, a boa-fé é presumida iure et de iure. Na usucapião ordinária, no entanto, a existência de justo título presume a boa-fé, sendo essa presunção iuris tantum.
V. Justo título é o ato jurídico hábil, em tese, à transferência do domínio.
Pode-se afirmar que