O art. 178 da Lei 6.404/76, em seu parágrafo I, determina que “no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescentes de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos.” Que grupos são esses?
O art. 178 da Lei 6.404/76, em seu parágrafo I, determina que “no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescentes de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos.” Que grupos são esses?