No que se refere à Lei de Regulamentação da Profissão, à atualização expressa pela Lei n.o 12.317/2010 e ao Código de Ética Profissional do Serviço Social, julgue o item.
A Lei n.º 12.317/2010 alterou a jornada de trabalho do assistente social para trinta horas semanais. Os profissionais que possuíam contrato de trabalho em vigor na data de publicação da Lei tiveram garantida a adequação da jornada de trabalho, porém, com a alteração do salário, de forma a ser compatível com a nova jornada a ser realizada.