A questão se refere ao Código Tributário Municipal
de Rio dos Índios.
Estão sujeitas à inscrição obrigatória no Cadastro do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as pessoas
físicas ou jurídicas enquadradas no § 3º do artigo 40, do Código
Tributário, ainda que imunes ou isentas do pagamento do
imposto. A inscrição será precedida do pedido de licença para
se estabelecer formulado pelo contribuinte ou seu
representante legal antes do início da atividade. A
transferência, venda do estabelecimento ou cessação da
atividade no local será comunicada, através de requerimento,
no prazo de: