Quanto ao SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, pode-se afirmar:
O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Legislativo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos;
O Siafic permitirá a geração e não a disponibilização de informações e de dados contábeis, orçamentários e fiscais, observados a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União;
O Siafic será único para cada ente federativo e permitirá a integração com outros sistemas estruturantes, vedada a existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo, exceto se estes permitirem a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados;
O Poder Executivo observará a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes e órgãos e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido e nos demais controles e registros contábeis de responsabilidade de outro Poder ou órgão;
Na hipótese de substituição do Siafic ou de implementação de nova versão, decorrente de novo desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da contratação com o mesmo fornecedor, o ente federativo assegurará a migração integral e intempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior, a não interrupção da geração de informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores.
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