Segundo o artigo 5º da Lei nº 8.213/1991, compete aos órgãos governamentais, com antecedência mínima de 2 meses do seu envio ao Congresso Nacional, encaminhar a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada ao
Segundo o artigo 5º da Lei nº 8.213/1991, compete aos órgãos governamentais, com antecedência mínima de 2 meses do seu envio ao Congresso Nacional, encaminhar a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada ao