Leia o texto:
No Art. 3.º, do Código Florestal Brasileiro (Lei n.º 12.651/2012), entende-se por: “[...] II - Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas [...]”.
Diante do que preconiza o Código Florestal Brasileiro, pode-se afirmar que: