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É certo afirmar:
I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia. III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial. IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. II. A representação será irretratável antes de oferecida a denúncia. III. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, assim definidos pelo Código Penal na sua Parte Especial. IV. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: