No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item a seguir.
A responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica extinta, devendo o registro ser alterado a partir do momento em que for o profissional suspenso do exercício da profissão.